PL 3505/2021
Veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento até setembro de 2022.
- Autor
- Dep. Marília Arraes (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 08/10/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2021
Marília Arraes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/10/2021
Marília Arraes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, prazo determinado, suspensão, fornecimento, energia elétrica, inadimplemento, consumidor, População de baixa renda, usuário, Equipamento de autonomia limitada, hospital, Instituto Médico Legal (IML), Clínica de diálise, Banco de sangue, local, produção, armazenamento, distribuição, vacina, Antídoto. _ Pandemia, Coronavírus. Partido do autor: esquerda.