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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3505/2021

Veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento até setembro de 2022.

Autor
Dep. Marília Arraes (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
08/10/2021
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/10/2021

    Marília Arraes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, prazo determinado, suspensão, fornecimento, energia elétrica, inadimplemento, consumidor, População de baixa renda, usuário, Equipamento de autonomia limitada, hospital, Instituto Médico Legal (IML), Clínica de diálise, Banco de sangue, local, produção, armazenamento, distribuição, vacina, Antídoto. _ Pandemia, Coronavírus. Partido do autor: esquerda.