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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3457/2021

Institui a hora de verão, a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Autor
Dep. Henrique Fontana (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
06/10/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/10/2021

    Henrique Fontana (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Fixação, Horário de verão, início, outubro, fim, fevereiro, parte, território nacional, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo (Estado), Rio de Janeiro (Estado), Espírito Santo (Estado), Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal (Brasil). Partido do autor: esquerda.