PL 3431/2021
Institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira - Condemúsica, com o objetivo de propiciar meios para fomentar o desenvolvimento da indústria fonográfica nacional e a composição, produção, distribuição e execução de obras musicais e lítero-musicais brasileiras e em língua portuguesa
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/10/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/10/2021
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/10/2021
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira (Condemúsica), meios, fomento, desenvolvimento, indústria fonográfica, composição, produção, distribuição, execução, obra musical, obra literária, Língua portuguesa, Software aplicativo, catálogo, Provedor de conteúdo musical, demanda, Plataforma de streaming de música. _Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira (Condemúsica), fato gerador, prestação de serviços, Plataforma de streaming de música, demanda, remuneração, publicidade, incidência, receita bruta, alíquota, contribuinte. _Destinação, produto de arrecadação, Fundo Nacional da Cultura (FNC), criação, comitê gestor, fiscalização. Partido do autor: centro-esquerda.