Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 14317/2022

MPV 1072/2021

Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997,… ler mais
ver texto original

Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
01/10/2021
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2021

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída · 01/10/2021

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 22/02/2022

    Aprovado 356 × 0

    Ver votação →
  4. Senado (revisão)

    Concluída · 11/03/2022

  5. Presidente sancionou

    Concluída · 11/03/2022

  6. Virou lei

    Concluída · 29/03/2022

    Lei 14317/2022

Ver tramitação completa (41 passos)
  1. 01/10/2021 · CN

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas: 01/10/2021 a 05/10/2021. Comissão Mista: *Sobrestar Pauta: a partir de 15/11/2021. Congresso Nacional: 01/10/2021 a 29/11/2021. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/03/2022*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.

  2. 01/10/2021 · EXEC

    Apresentação de Proposição

    Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

  3. 18/11/2021 · MESA

    Prorrogação de Prazo

    Ato n. 81, de 17/11/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 18/11/2021 – Seção 1 – Página 1)

  4. 07/12/2021 · MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício n.360/2021, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.072, de 2021, que"Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários"

  5. 07/12/2021 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Recebida a Mensagem nº 491/2021, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1072/2021.

  6. 07/12/2021 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da Mensagem n. 491/2021, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.072/2021, que 'Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários'".

  7. 13/12/2021 · MESA

    Distribuição

    Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.

  8. 14/12/2021 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 1145

  9. 08/02/2022 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES)

  10. 15/02/2022 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES).

  11. 16/02/2022 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES).

  12. 16/02/2022 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 3 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES).

  13. 22/02/2022 · PLEN

    Leitura do Oficio CN de encaminhamento de MPV

    Leitura do recebimento do Ofício nº 360/2021, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória nº 1.072/2021 (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 22/2/2022 - 13h55 - 9ª Sessão).

  14. 22/02/2022 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES).

  15. 22/02/2022 · PLEN

    Discussão (Plenário)

    Discussão em turno único.

  16. 22/02/2022 · PLEN

    Obstrução Discussão (Plenário)

    Votação do Requerimento da bancada do Novo, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.

  17. 22/02/2022 · PLEN

    Encaminhamento da Votação

    Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).

  18. 22/02/2022 · PLEN

    Rejeição de Proposição (Plenário)

    Rejeitado o Requerimento. Sim: 12; não: 265; total: 277.

  19. 22/02/2022 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

  20. 22/02/2022 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.072, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela não implicação em aumento ou diminuição das despesas ou receitas públicas das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e das Emendas nºs 1 e 7, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas propostas.

  21. 22/02/2022 · PLEN

    Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)

    Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).

  22. 22/02/2022 · PLEN

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  23. 22/02/2022 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação preliminar em turno único.

  24. 22/02/2022 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

  25. 22/02/2022 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação, quanto ao mérito, em turno único.

  26. 22/02/2022 · PLEN

    Encaminhamento da Votação

    Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).

  27. 22/02/2022 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Medida Provisória nº 1.072, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 356; total: 356.

  28. 22/02/2022 · PLEN

    Destaques (Plenário)

    Votação do DTQ 2: NOVO: Destaque para votação em separado da expressão "ou dispensada de registro"constante do inciso XVII do art. 3º da Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e por decorrência a expressão "ou dispensada de registro" constante do inciso II do artigo 4º da Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, alterada pela art. 2º do PLV apresentado à MPV 1072/21, com vistas à sua supressão (art. 161, I).

  29. 22/02/2022 · PLEN

    Encaminhamento da Votação

    Encaminharam a Votação: Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).

  30. 22/02/2022 · PLEN

    Manutenção do texto (Plenário)

    Mantido o texto.

  31. 22/02/2022 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  32. 22/02/2022 · PLEN

    Encaminhamento (Plenário)

    A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.072-A/2021) (PLV 2/2022).

  33. 22/02/2022 · MPV107221

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 2/2022, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), que: "[EMENTA!]".

  34. 22/02/2022 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Recebido o PLV nº 2, de 2022, da Comissão Mista da MPV 1072/2021, que Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários..

  35. 22/02/2022 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PP/ES).

  36. 23/02/2022 · MESA

    Remessa ao Senado Federal

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 68/2022/SGM-P.

  37. 23/02/2022 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  38. 11/03/2022 · MESA

    Recebimento

    Recebimento do Ofício nº 61/2022 (CN) comunicando remessa à sanção.

  39. 29/03/2022 · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 14317/2022. DOU 30/03/22 PÁG 02 COL 01.

  40. 18/04/2022 · MESA

    Recebimento

    Recebimento do Ofício nº 106/2022 (CN), informando restituição dos autógrafos sancionados.

  41. 01/06/2022 · MESA

    Notificação - Pasta genérica

    Recebido o Of n. 199-CN, de 01/06/2022, que comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n. 1072, de 2021.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

22/02/2022 · Câmara · Sessão Deliberativa

2 votações nominais:21:50rejeitada22:08aprovada

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

17 de 194 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 21:50. Sessão completa →

  1. 21:40Marcel van HattemNOVO-RS

    Dir.Votou: SimEncaminhamento de votação · Ordem do Dia

    Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, nós, em primeiro lugar, lamentamos apresentar um requerimento de retirada de pauta, porque a nossa intenção é votar favoravelmente a esta medida provisória, muito importante, principalmente para os pequenos, para os menores, para os agora chamados, desde a apresentação desta matéria, assessores de investimento. Esperamos que ainda possamos votar…

  2. 21:44Reginaldo LopesPT-MG

    Esq.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    O PT também orienta "não", Presidente. Achamos importante esta matéria para as pequenas corretoras, e ela vai facilitar cada vez mais o Brasil a se modernizar na sua legislação. O PT vota "não".

  3. 21:44Felipe RigoniPSL-ES

    Dir.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Sr. Presidente, o PSL orienta "não" à retirada de pauta. Esta matéria é muito importante. Nós vamos desburocratizar bastante o serviço dos assistentes de investimento e, naturalmente, aumentar a capacidade de investimento no nosso País. Então o PSL orienta "não".

  4. 21:44Pompeo de MattosPDT-RS

    C.-esq.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Presidente, o PDT vota "não". A medida provisória tem razão de ser. É claro que ela pode avançar mais ainda, mas, substancialmente, ela tem três aspectos: ela beneficia as pessoas físicas; ela cobra um pouco mais das empresas - a taxa aumenta para a empresa, especialmente para as grandes empresas; e ela alarga o número de contribuintes. Por conta disso, aumenta a receita da Comissão de Valores…

  5. 21:48Neucimar FragaPSD-ES

    C.-dir.Votou: NãoParecer · Ordem do Dia

    Sr. Presidente, eu queria pedir permissão a V.Exa. para ir direto ao voto. "II. Voto do Relator (...) A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que acompanha a medida provisória, a urgência e relevância da matéria…

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Instituição, contribuinte, Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, tributação. _Critério, cálculo, Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. _Alteração, Lei da CVM, Recurso administrativo, multa, Comissão de Valores Mobiliários (CVM).