PL 3391/2021
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição, para o exercício da profissão, de automóveis ou de motocicletas por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens solicitadas exclusivamente… ler maisInstitui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição, para o exercício da profissão, de automóveis ou de motocicletas por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e na aquisição de motocicletas, para o exercício da profissão, por mototaxistas
Altera a Lei nº 8.989 de 1995.
- Autor
- Dep. André Ferreira (PSC-PE)Direita
- Apresentado em
- 30/09/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2021
André Ferreira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/09/2021
André Ferreira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Motorista profissional, Mototaxista, Motorista de aplicativo, Trabalhador autônomo, Transporte de passageiro, aquisição, veículo, motocicleta. _ Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.