PL 3362/2021
Estabelece a competência da justiça comum para o processamento e julgamento de crimes sexuais quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado contra vítima civil ou militar.
Altera o Decreto-lei nº 1.001 de 1969.
- Autor
- Dep. Vivi Reis (PSOL-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 29/09/2021
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2021
Vivi Reis (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar, competência, justiça comum, julgamento, Crime militar, Violência sexual, Militar da ativa. Partido do autor: esquerda.