PL 3347/2021
Altera o Código de Trânsito Brasileiro a fim de dispor que os equipamentos de aferição de velocidade só podem ser usados de forma ostensiva
Altera a Lei nº 6.503 de 1997.
- Autor
- Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/09/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2021
Kim Kataguiri (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/09/2021
Kim Kataguiri (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, sinalização, equipamento eletrônico, radar eletrônico, conhecimento, condutor, condição, aplicação, multa, Órgão executivo de trânsito, infração de trânsito. Partido do autor: direita.