PL 3331/2021
Acrescenta o inciso V ao art. 31 e altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, para proibir e criar tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, emblemas e símbolos nacionais, inclusive por civis.
- Autor
- Dep. Abílio Santana (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 27/09/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2021
Abílio Santana (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/09/2021
Abílio Santana (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, proibição, desrespeito, ofensa, destruição, Bandeira Nacional, emblema, símbolo nacional, cidadão, publicação, mídia, internete, consideração, contravenção penal, pena.· autor de direita