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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3331/2021

Acrescenta o inciso V ao art. 31 e altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, para proibir e criar tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, emblemas e símbolos nacionais, inclusive por civis.

Autor
Dep. Abílio Santana (PL-BA)Direita
Apresentado em
27/09/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/09/2021

    Abílio Santana (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, proibição, desrespeito, ofensa, destruição, Bandeira Nacional, emblema, símbolo nacional, cidadão, publicação, mídia, internete, consideração, contravenção penal, pena.· autor de direita