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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3313/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo território nacional disporem de macas e cadeiras de rodas destinadas a pessoas obesas.

Autor
Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
27/09/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/09/2021

    Geovania de Sá (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, disponibilização, cadeira de rodas, maca hospitalar, pessoa obesa, hospital, pronto-socorro, estação rodoviária, aeroporto, doença, obesidade. Partido do autor: centro-direita.