PL 3311/2021
Altera a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para garantir o direito à retificação e averbação gratuitas do nome civil e gênero autopercebido de pessoas travestis, transexuais, transgêneros e não-binárias.
- Autor
- Dep. Natália Bonavides (PT-RN)Esquerda
- Apresentado em
- 24/09/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2021
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/09/2021
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania, Lei dos Registros Públicos, gratuidade, retificação, averbação, prenome, gênero, Transexual, Intersexual, Transgênero. _ Direito à cidadania, Direito à autodeterminação de gênero, População LGBT. Partido do autor: esquerda.