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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3295/2021

Dispõe sobre a notificação compulsória pelos serviços socioassistenciais à autoridade sanitária de casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

Altera a Lei nº10.741 de 2003.

Autor
Dep. Daniela do Waguinho (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
23/09/2021
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/09/2021

    Daniela do Waguinho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, obrigatoriedade, entidade, Atendimento socioassistencial, Notificação compulsória, Autoridade sanitária, Autoridade competente , Violência contra o idoso, crime contra o idoso, descumprimento, infração administrativa.· autor de centro