PL 3295/2021
Dispõe sobre a notificação compulsória pelos serviços socioassistenciais à autoridade sanitária de casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.
Altera a Lei nº10.741 de 2003.
- Autor
- Dep. Daniela do Waguinho (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 23/09/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2021
Daniela do Waguinho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/09/2021
Daniela do Waguinho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, obrigatoriedade, entidade, Atendimento socioassistencial, Notificação compulsória, Autoridade sanitária, Autoridade competente , Violência contra o idoso, crime contra o idoso, descumprimento, infração administrativa.· autor de centro