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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3222/2021

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para obrigar a administração direta e indireta e prestadores de serviços públicos a reparar em até 15 dias os danos causados a usuário.

Autor
Dep. Jefferson Campos (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
20/09/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/09/2021

    Jefferson Campos (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos, obrigatoriedade, administração direta, administração indireta, prestador de serviço, serviços públicos, prazo, reparação, dano material, usuário. Partido do autor: centro-esquerda.