PL 3204/2021
Estabelece condições para que a União possa assegurar o cumprimento de convênios, contratos ou outros instrumentos que empresas incluídas em processos de desestatização originalmente detivesse junto a entidades públicas das áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, ciência e… ler maisEstabelece condições para que a União possa assegurar o cumprimento de convênios, contratos ou outros instrumentos que empresas incluídas em processos de desestatização originalmente detivesse junto a entidades públicas das áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, ciência e tecnologia, e meio ambiente.
- Autor
- Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/09/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2021
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 17/09/2021
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Desestatização, empresa, União, garantia, cumprimento, convenio, contrato, empresa alienada, entidade pública, âmbito, saúde, educação, Infraestrutura, saneamento básico, ciência e tecnologia, meio ambiente, inclusão, cláusula essencial, processo administrativo. Partido do autor: centro-direita.