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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3147/2021

Altera a redação do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a vedar à autoridade judiciária exercer suas funções no processo por impedimento, quando figure como parte a autoridade que o indicou para o tribunal em que atue.

Autor
Dep. Hélio Costa (REPUBLICANOS-SC)Direita
Apresentado em
14/09/2021
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/09/2021

    Hélio Costa (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, Atuação funcional, Processo judicial, juiz, indicação, Cargo público, Parte (processo civil). Partido do autor: direita.