PL 3147/2021
Altera a redação do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a vedar à autoridade judiciária exercer suas funções no processo por impedimento, quando figure como parte a autoridade que o indicou para o tribunal em que atue.
- Autor
- Dep. Hélio Costa (REPUBLICANOS-SC)Direita
- Apresentado em
- 14/09/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2021
Hélio Costa (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/09/2021
Hélio Costa (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, Atuação funcional, Processo judicial, juiz, indicação, Cargo público, Parte (processo civil). Partido do autor: direita.