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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou Decreto Legislativo📜 Decreto Legislativo 608/2021

PDL 608/2021

Nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, torna sem efeito a alínea “a” do inciso III do art. 5º e o §1º do art. 9º da Resolução Normativa n.º 1 de 2015 – ANTAQ, para adequar à Legislação pertinente (Lei 9.342/1997), os requisitos para afretamento de embarcações estrangeiras no país.

Autor
Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
Apresentado em
02/09/2021
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/09/2021

    Fausto Pinato (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Promulgada

    Concluída

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Virou Decreto Legislativo

    Concluída

    Decreto Legislativo nº 608/2021

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução normativa, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), transporte de cabotagem, transporte aquático, critério, fretamento, embarcação estrangeira.· autor de direita