PL 3064/2021
Acrescenta o § 6º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer vedação ao registro de candidatura dos que tenham cumprido pena privativa de liberdade, determinada por autoridade judicial, ainda que posteriormente revogada, pelo período de 08 (oito… ler maisAcrescenta o § 6º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer vedação ao registro de candidatura dos que tenham cumprido pena privativa de liberdade, determinada por autoridade judicial, ainda que posteriormente revogada, pelo período de 08 (oito anos), contados do fim do cumprimento da pena.
- Autor
- Dep. Junio Amaral (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2021
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2021
Junio Amaral (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 02/09/2021
Junio Amaral (PSL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, registro da candidatura, candidato, cumprimento, pena privativa de liberdade, determinação, autoridade policial, revogação, posterioridade, prazo. Partido do autor: direita.