PLP 129/2021
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que não será cancelada automaticamente a inscrição do MEI cujo período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações tenha se verificado nos anos-calendários de 2020 a 2022.
- Autor
- Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
+ 1 coautores
- Paulo Pimenta (PT-RS)
- Apresentado em
- 31/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2021
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 31/08/2021
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, inexistência, cancelamento automático, inscrição, Microempreendedor Individual (MEI), falta, recolhimento, declaração. Partido do autor: esquerda.