PL 2924/2021
Dispõe sobre a inclusão da gastronomia tradicional brasileira no rol de expressões culturais listadas no benefício garantido nos termos do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- Autor
- Dep. Luiz Lima (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 23/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2021
Luiz Lima (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/08/2021
Luiz Lima (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, dedução, imposto devido, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, patrocínio, projeto cultural, gastronomia tradicional brasileira, tributação.· autor de direita