PL 1550/2019
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.
- Autor
- Sen. Confúcio Moura (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 15/03/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 20/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2019
Confúcio Moura (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/08/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/03/2019
Confúcio Moura (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/08/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, bar, lanchonete, restaurante, cardápio, Sistema Braille.· autor de centro