PL 2816/2021
Permite a dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, às despesas médico-veterinárias com cães e gatos.
Altera a Lei nº 9.250 de 1995.
- Autor
- Dep. Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/08/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2021
Chiquinho Brazão (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2021
Chiquinho Brazão (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, Médico veterinário, Plano de saúde animal, Clínica veterinária, cachorro, gato, animal doméstico. Partido do autor: centro-direita.