PLP 120/2021
Insere inciso XXVI e altera o §2º do artigo 57 da Lei Complementar 75 de 20 de maio de 1993 para estabelecer competência do Conselho Superior do Ministério Público Federal para deliberar sobre o oferecimento de denúncia nos casos em que especifica.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 12/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2021
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 120/2021
Apresentado
Concluída · 12/08/2021
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 120/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica do Ministério Público da União, competência, Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), omissão, Procurador-Geral da República, deliberação, oferecimento, denúncia.· autor de esquerda