PL 2797/2021
Assegura à vítima de violência doméstica matrícula de seus filhos na instituição de ensino mais próxima de sua residência, seja pública ou privada, e para tanto altera Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Benes Leocádio (REPUBLICANOS-RN)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2021
Benes Leocádio (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2021
Benes Leocádio (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, Poder Público, custeio, matrícula, Instituição de ensino privada, proximidade, residência, filho, mulher, vítima, violência doméstica, Medida protetiva de urgência. Partido do autor: direita.