PL 2793/2021
Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a… ler maisAltera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025.
- Autor
- Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2021
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2021
Coronel Tadeu (PSL)
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Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, fixação, preço máximo, veículo, escalonamento, aquisição, veículo, pessoa com deficiência, benefício fiscal. _Alienação, veículo, prazo, isenção tributária. Prorrogação, vigência, lei. Partido do autor: direita.