PL 2787/2021
Declara o Município de Estância, localizado no Estado de Sergipe, a Capital Nacional do Barco de Fogo.
- Autor
- Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2021
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2021
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Título de capital nacional, Capital Nacional do Barco de Fogo, Estância (SE), Sergipe, Título de Topônimo.· autor de centro-direita