PL 2783/2021
Inclui o Art. 163-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar o tipo penal de violência patrimonial contra a mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/08/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2021
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/08/2021
Felipe Carreras (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, violência patrimonial, retenção, subtração, destruição, peças, instrumento de trabalho, documento particular, bens, valor, recursos, mulher, situação, violência doméstica, pena. _Dano qualificado, prática, crime, violência física, violência sexual, violência psicológica, contra, mulher, grave ameaça, utilização, produto inflamável, pena. Partido do autor: centro-esquerda.