PL 2773/2021
Determina que empresas prestadoras dos serviços de telefonia, e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água veiculem, nas contas mensais enviadas ao consumidor, canais de denúncia de crimes contra a mulher.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/08/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2021
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/08/2021
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa prestadora de serviços, telefonia, Abastecimento de água, energia elétrica, veiculação, conta de consumo, canal de atendimento, denúncia, Violência contra a mulher. Partido do autor: centro-esquerda.