PL 2769/2021
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para considerar como insalubre a atividade de operador de pedágio.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2021
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/08/2021
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Atividade insalubre, Operador de pedágio, recebimento, Valor máximo, Adicional de insalubridade.· autor de centro-esquerda