PDL 376/2021
Susta os efeitos do art. 3º da Portaria nº 9.365, de 4 de agosto de 2021, do Ministério da Economia, que estabelece processo de consulta pública para substituição da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento da Portaria do nº 501, de 23 de novembro de 2017, do extinto Ministério da Fazenda.
- Autor
- Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2021
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 376/2021
Apresentado
Concluída · 05/08/2021
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 376/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Portaria, Ministério da Economia, suspensão, análise, capacidade econômica, pagamento, concessão, garantia, União, operação de crédito, interesse, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município.· autor de centro-esquerda