PL 2715/2021
Estabelece medidas de incentivo à adoção de veículos híbridos e elétricos.
Altera as Leis nº 10.485 de 2002 e 10.438 de 2002.
- Autor
- Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2021
Leônidas Cristino (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2021
Leônidas Cristino (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Motocicleta elétrica, Ciclomotor, Veículo elétrico, Veículo híbrido, Acessório para veículo, benefício fiscal, tributação. _ Alteração, Lei Federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), venda, Motocicleta elétrica, Ciclomotor, Veículo elétrico, Veículo híbrido, importação, Acessório para veículo. _ Critério, instalação, Estação de recarga de veículo elétrico, empreendimento, local público, local privado. _ Obrigatoriedade, Permissionário (administração pública), Concessionária de Serviço de Energia Elétrica, Estação de recarga de veículo elétrico, meta, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). _ Alteração, Lei do Setor Elétrico, recursos, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instalação, operação, Estação de recarga de veículo elétrico. Partido do autor: centro-esquerda.