PL 2690/2021
Determina a extinção da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a que se refere a Lei N° 7.940, de 20 de dezembro de 1989, especificamente quanto à atividade dos agentes autônomos de investimentos.
- Autor
- Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2021
Felipe Rigoni (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/08/2021
Felipe Rigoni (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Extinção, taxa de fiscalização, Mercado de capitais, Valores mobiliários, Agente autônomo de investimento. _ Alteração, Lei Federal, revogação, Dispositivo legal, tabela, taxa de fiscalização, Agente autônomo de investimento. Partido do autor: centro-esquerda.