PL 2669/2021
Altera a redação do art. 69 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 e a redação do parágrafo único do artigo 5º Lei n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, para dispor sobre a lavratura de termo circunstanciado pela guarda municipal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 03/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2021
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/08/2021
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Estatuto Geral das Guardas Municipais, lavratura, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), guarda municipal, colaboração, atuação, Órgão de segurança pública, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município. Partido do autor: direita.