PL 2657/2021
Impede que o pedófilo seja beneficiado por uma medida de segurança, obrigando assim, que a pena seja cumprida no sistema prisional como qualquer outro criminoso que tenha cometido crime sexual.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/08/2021
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2021
Marcelo Álvaro Antônio (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 03/08/2021
Marcelo Álvaro Antônio (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Inaplicabilidade, Medida de segurança (direito penal), criminoso, pedofilia, proibição, cumprimento, pena, Clínica especializada, hospital. Partido do autor: direita.