PDL 340/2021
Susta a aplicação do § 2º do art. 8º e do inciso I, do art. 18, da Resolução CVM n. 16, de 9 de fevereiro de 2021, que estabelecem a proibição da admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social e a exclusividade para prestação de serviços por agentes autônomos de investimento.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2021
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/08/2021
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), credenciamento, exclusividade, atuação, Agente autônomo de investimento, Mercado de valores.· autor de direita