PDL 338/2021
Susta o Decreto de 05 de junho de 2017 (Dsn 14.471), da Presidência da República, que "Amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás".
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2021
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 338/2021
Apresentado
Concluída · 02/08/2021
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 338/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, Presidência da República, ampliação, Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, Alto Paraíso de Goiás (GO), Cavalcante (GO), Nova Roma (GO), Teresina de Goiás (GO), São João d'Aliança (GO), Goiás, preservação ambiental.· autor de direita