PL 2597/2021
Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou… ler maisPermite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.
- Autor
- Dep. Adriano do Baldy (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 16/07/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2021
Adriano do Baldy (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/07/2021
Adriano do Baldy (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, Teste de detecção, Coronavírus, Produto farmacêutico, Equipamento de proteção individual, tributação.· autor de direita