PL 2593/2021
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que os embargos de que trata o inciso IX do caput de seu art. 52 deverão ser oferecidos no prazo de quinze dias contados da ciência da decisão.
- Autor
- Dep. Valtenir Pereira (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 15/07/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2021
Valtenir Pereira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/07/2021
Valtenir Pereira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, embargo à execução, oferecimento, prazo, início, conhecimento, decisão. Partido do autor: centro.