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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2591/2021

Torna hedionda a determinação para que inimputável pratique fato descrito como crime doloso previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, a que cominada pena mínima de cinco anos de reclusão, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Autor
Dep. Valtenir Pereira (MDB-MT)Centro
Apresentado em
15/07/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/07/2021

    Valtenir Pereira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, agente inimputável, prática, crime doloso, pena. Partido do autor: centro.