PLP 110/2021
Inclui Parágrafo único no Art. 58 da Lei n. 4.320, de 18 de março de 1952, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", para tornar impositiva a execução das emendas apresentadas… ler maisInclui Parágrafo único no Art. 58 da Lei n. 4.320, de 18 de março de 1952, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", para tornar impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
- Autor
- Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2021
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2021
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/07/2021
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Direito Financeiro, execução orçamentária, emenda, Comissão permanente, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Emenda impositiva. Partido do autor: direita.