PL 2530/2021
Altera o § 9º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para excluir os rendimentos de bolsa de iniciação científica do cálculo da renda per capita familiar de que trata o § 3º do art. 20.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 13/07/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2021
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/07/2021
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, exclusão, rendimento, bolsa de iniciação científica, cálculo, renda familiar per capita. Partido do autor: direita.