PDL 307/2021
Susta a aplicação de trecho da Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para declarar que no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não há limites de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia… ler maisSusta a aplicação de trecho da Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para declarar que no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não há limites de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia e o número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento.
- Autor
- Dep. Euclydes Pettersen (PSC-MG)Direita
- Apresentado em
- 09/07/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2021
Euclydes Pettersen (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 307/2021
Apresentado
Concluída · 09/07/2021
Euclydes Pettersen (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 307/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo, Resolução Normativa, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), plano de saúde, limitação, Tratamento de saúde, Pessoa com transtorno do espectro autista.· autor de direita