PL 2484/2021
Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, para facultar a inclusão de símbolo gráfico nos rótulos e nas embalagens dos alimentos industrializados livres de glúten e criar o selo Empresa Amiga das Pessoas com Doença Celíaca.
ver texto original
Institui a obrigatoriedade de incluir nos produtos alimentares livres de glúten o símbolo do Grão Cruzado (Brasil) na parte da frente do produto.
- Autor
- Dep. André de Paula (PSD-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/07/2021
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2021
André de Paula (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2021
André de Paula (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoridade, impressão, símbolo, Grão Cruzado, Embalagem do produto, Produto alimentício, Alimento sem glúten.· autor de centro-direita