PL 2479/2021
Tipifica criminalmente a conduta daquele que em atendimento farmacêutico utiliza técnicas de persuasão para manipular a decisão do cliente, em proveito próprio, a fim de gerar benefício para si, em detrimento da saúde do paciente, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
- Autor
- Dep. Célio Silveira (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/07/2021
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2021
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2021
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipificação de conduta, crime, Perigo para a vida de outrem, pessoa, atendimento, farmácia, utilização, persuasão (psicologia), manipulação, cliente, benefício, vendedor.· autor de centro-direita