PDL 295/2021
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria do INSS nº 1.299, de 12 de maio de 2021, que “Dispõe sobre” a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil”.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)Centro-esquerda
+ 4 coautores
- Alice Portugal (PCdoB-BA)
- Danilo Forte (PSDB-CE)
- Cássio Andrade (PSB-PA)
- Felipe Carreras (PSB-PE)
- Apresentado em
- 06/07/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2021
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/07/2021
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bloqueio, crédito, benefíciário, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), falta, prova de vida. Partido do autor: centro-esquerda.