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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2444/2021

Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, possibilitando aos tabeliães de notas requererem a instituições financeiras saldos de contas correntes e investimentos de pessoas falecidas para a lavratura de inventário extrajudicial.

Autor
Dep. Cássio Andrade (PSB-PA)Centro-esquerda
Apresentado em
06/07/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/07/2021

    Cássio Andrade (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, autorização, tabelião de notas, solicitação, instituição financeira, saldo bancário, conta-corrente, pessoa falecida, lavratura, inventário extrajudicial.· autor de centro-esquerda