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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2383/2021

Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).

Autor
Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
Apresentado em
30/06/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2021

    Nereu Crispim (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, redução, multa, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), empregador, demissão por justa causa, Demissão por culpa recíproca, Justiça do Trabalho.· autor de direita