PL 2383/2021
Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2021
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2021
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, redução, multa, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), empregador, demissão por justa causa, Demissão por culpa recíproca, Justiça do Trabalho.· autor de direita