PL 2314/2021
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reconhecer a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma, bem como os salários, as remunerações e as verbas indenizatórias de qualquer natureza percebidos pelos que tenham dependente com síndrome de down.
- Autor
- Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/06/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2021
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2021
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), aposentadoria, reforma, salário, remuneração, verba indenizatória, recebimento, pessoa, dependente, síndrome de Down, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.