PL 2313/2021
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2011, para estabelecer o critério de menor valor da tarifa do pedágio para julgamento das licitações de concessão de rodovias federais e a exigência em edital de prestação de seguro-garantia.
- Autor
- Dep. Luciano Ducci (PSB-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/06/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2021
Luciano Ducci (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2021
Luciano Ducci (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, critério, menor preço, tarifa, pedágio, julgamento, licitação, concessão (administração pública), rodovia federal, exigência, edital, prestação, seguro-garantia, definição, obra civil, Programa de Exploração da Rodovia (PER), divulgação, documento, Sítio oficial (internet), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Partido do autor: centro-esquerda.