PL 2304/2021
Dispõe sobre a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 23/06/2021
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2021
Laura Carneiro (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/06/2021
Laura Carneiro (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, competência, ação penal, crime, Estupro de vulnerável, domicílio, vítima.· autor de direita