PL 2288/2021
Inclui o §8º ao art. 121, §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena nos crimes cometidos contra motoristas de transporte de cargas, transporte… ler maisInclui o §8º ao art. 121, §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena nos crimes cometidos contra motoristas de transporte de cargas, transporte coletivo de pessoas, transporte público e privado de passageiros (motoristas de aplicativos).
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/06/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2021
Neucimar Fraga (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2021
Neucimar Fraga (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, critério, aumento da pena, Homicídio, lesão corporal, roubo, vítima, motorista, Transporte de carga, Transporte público, Transporte coletivo, motorista de aplicativo. Partido do autor: centro-direita.