PLP 96/2021
Estabelece que os serviços prestados por agentes autônomos de investimentos inscritos no Simples Nacional serão tributados na forma de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Autor
- Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/06/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2021
Rodrigo de Castro (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2021
Rodrigo de Castro (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, inclusão, Agente Autônomo de Investimento, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), tributação.· autor de centro-direita